Procedimento Concursal União das Freguesias de Melres e Medas

União das Freguesias de Melres e Medas

AVISO

Procedimento concursal comum de caráter urgente para regularização extraordinária de vínculo precário, ocupando dois postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

1 -Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, de acordo com a deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Melres e Medas, datada de 28/12/2018, ao abrigo das disposições previstas no n.º 1 do artigo 33.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), conjugadas com a alínea e) do artigo 19.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 10º da Lei nº 112/2017 de 29 de dezembro, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e página eletrónica da Junta de Freguesia, procedimento concursal, para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, consagrado na Lei nº 112/2017 de 29 de dezembro:

Referência A -1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para

o desempenho de funções como coveiro e cantoneiro.

Referência B -1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para

  1. o desempenho de funções na área de reparações.

2 -Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, e 73/2017, de 16 de agosto; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.

3 -Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento de dois postos de trabalho a ocupar nos termos da Lei 112/2017 de 29 de dezembro.

4 -Local de trabalho: União das Freguesias de Melres e Medas

5 -Função e caracterização dos postos de trabalho:

Referência A -Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Executar todas as tarefas inerentes aos trabalhos de abertura de covas e sepulturas;

Limpeza, jardinagem e manutenção, para além de realização de pequenas reparações, nos cemitérios da autarquia.

Referência B -Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Realizar pequenas reparações de carpintaria, eletricidade, pichelaria e outras que possam ocorrer nas Escolas Primárias e Pré-Primárias e edifícios pertencentes à União de Freguesias.

Executar as funções inerentes à coordenação e distribuição dos colaboradores da União de Freguesias, pelas diversas frentes de trabalho.

6 -Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da categoria de base da carreira de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única, que corresponde à retribuição mínima mensal garantida (RMMG).

7 -Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17 e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP e Lei n.º 112/2017, a seguir referidos:

a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.2 -Requisitos de Vínculo – nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2º da Lei n.º 112/2017 “reconhecimento da prestação do exercício de funções que correspondem a necessidades permanentes e que o vínculo jurídico é inadequado, por parte do Órgão Executivo”.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

8 -Nível Habilitacional: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade. É admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

9 – Serão apenas admitidos os candidatos identificados no âmbito do n.º 3 do artigo 2.º e no âmbito do artigo 3.º, n.º 1, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

10 -Formalização de candidatura: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na União das Freguesias de Melres e Medas, conjuntamente com os documentos que as devem instruir.

11 -A entrega das candidaturas poderá ser efetuada através do correio eletrónico para o email This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento dos serviços, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

12 -Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias; b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional.

12.1 -A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

13 -Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, o método de seleção aplicável é a Avaliação Curricular, sendo que, havendo mais de um opositor nos termos do artigo 5º no recrutamento para o mesmo posto de trabalho é ainda aplicável a Entrevista Profissional de Seleção.

14 -Descrição dos métodos de avaliação:

14.1 -Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho.

14.2 -Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 -A valoração e classificação final -Nos termos do artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores.

16 -O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Maria de Fátima Macedo de Sousa Andrade, Assistente Técnica na União de Melres e Medas;

1º Vogal Efetivo: Filomena Maria Leite Vieira Fonseca, Assistente Técnica na União de Melres e Medas;

2º Vogal Efetivo: Maurício José Santos Silva, Assistente Operacional, na União de Melres e Medas;

1º Vogal Suplente: Rómulo Fábio Paiva Moreira, Assistente Técnico, na União de Melres e Medas;

2º Vogal Suplente: Maria da Conceição Dias Oliveira, Assistente Operacional na União de Melres e Medas;

17 -As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

18 -Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 -Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

20 -Há lugar a audiência dos interessados após aplicação de todos os métodos de seleção previstos no ponto 8 e antes de ser proferida a decisão final, conforme o n.º 7 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro.

21 -As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 -Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica desta entidade.

União das Freguesias de Melres e Medas, 28 de janeiro de 2019

O presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Melres e Medas

-Manuel José Santos Paiva

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